Desvio de Função na Logística: o que você deve saber?

Desvio de função na logística

Desvio de Função na Logística: o que você deve saber?

Desvio de função na logística. Confira mais sobre esse conteúdo também em vídeo:

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Introdução

Você já se perguntou se aquelas atividades que você faz no seu trabalho no dia a dia são realmente do cargo para o qual você foi contratado?

Um dos comentários mais frequentes que recebo no canal do Youtube é questionando se determinada atividade é parte do escopo de algum cargo específico. Por exemplo, eu trabalho de conferente, preciso descarregar o caminhão? Meu cargo na carteira está como auxiliar de logística e eu trabalho no almoxarifado, não deveria ser almoxarife? Quem trabalha na expedição precisa participar do inventário de estoque? E por aí vai.

Nesse artigo vamos discutir um pouco sobre esse tema e o que você pode fazer em relação a isso.

Existem duas situações que quero distinguir bem aqui, uma é sobre desvio de função e a outra sobre as atividades específicas de cada cargo nas empresas.

Primeiro ponto: desvio de função. O desvio de função acontece quando a pessoa exerce uma atividade diferente daquela para a qual ela foi contratada, mas geralmente em situação de mais responsabilidade que a anterior, ou que demanda algum conhecimento específico, e principalmente que possua um salário diferente. 

Nesse caso o desvio de função é uma infração à CLT e pode ser requerido na justiça o pagamento da diferença salarial e indenização pelo dano sofrido.

Exemplo: um auxiliar de logística que usualmente trabalha como operador de empilhadeira. Se a empresa tiver outros empilhadores que recebem um salário mais alto, essa mudança configura desvio de função.

Um detalhe: caso não tenha nenhum outro empilhador na empresa, não há como configurar desvio de função. Esse é justamente o segundo ponto.

O segundo ponto é sobre as atividades de cada cargo. Temos aqui no canal uma playlist com mais de 10 vídeos sobre o dia a dia de cada uma dos cargos mais comuns da logística, e nela explicamos um pouco das atividades básicas de cada cargo.

Acontece que não existe uma cartilha que seja única e funcione como regra. Na prática, cada empresa pode definir o que aquele cargo pode fazer. Então, vão ter empresas em que o conferente vai precisar descarregar caminhão, o expedidor vai ter que organizar o estoque e o auxiliar vai operar a empilhadeira. 

Tá certo que nesse caso específico, o correto é que ele tenha um treinamento e que possua a certificação para operar o equipamento. 

O que vai indicar se é desvio de função é a situação de ter o cargo na empresa e esse cargo possuir salário diferente.

Caso um motorista entre de férias e um auxiliar seja deslocado para cobrir a posição, é considerado desvio de função se a empresa não realizar o pagamento da diferença salarial para o colaborador. Esse pagamento extra ocorre somente para o período em que ele efetivamente foi usado nessa função. O mesmo serve para um supervisor que cobre um gerente ou encarregado que cobre o supervisor.

Apesar de ser um direito do trabalhador, a maioria das pessoas acaba relevando isso pela oportunidade de aprender mais, mostrar serviço e ser considerado para a promoção, caso surja a oportunidade. É um ponto interessante a se pensar, mas claro que só vale a pena se for um caso eventual, e que você não esteja efetivamente fazendo trabalho de um outro cargo diariamente.

Agora voltando às funções específicas de cargo, eu já trabalhei em uma empresa em que os ajudantes de entrega eram contratados como auxiliares de transportes, e os funcionários de armazém como auxiliares de logística. O salário era o mesmo, mesmo benefícios, apenas cargos diferentes. Nesse caso, no dia a dia, acaba que um poderia fazer o serviço do outro, o que era comum de acontecer, o de entregas trabalhar no armazém, e o de armazém ter que sair para ajudar em entregas. Dificilmente vai se comprovar algum desvio de função nesse caso. 

Uma alternativa para isso é não ter nomenclaturas diferentes para cargos com funções semelhantes. Da mesma forma já tive auxiliar de logística que trabalhava em funções de escritório e outros com o mesmo cargo no armazém. Tudo uma questão de escopo. Um outro detalhe importante é que nem todos os cargos possuem um CBO (Cadastro Brasileiro de Ocupações) para poder ser registrado na carteira, então se você trabalha como  picker ou separador de mercadorias, pode ser que você esteja registrado como auxiliar ou assistente de logística, como repositor de mercadorias, até como almoxarife ou outro cargo que a empresa encontrar com similaridade a atividade.

Então, infelizmente, na maioria dos casos em que as pessoas perguntam: eu fui contratado para determinada função, posso exercer essa determinada atividade? A minha resposta vai ser depende. Pois vai depender muito de como a empresa está estruturada. 

Quanto menor for a empresa, maior a chance de um cargo ter um escopo com mais atividades. Por outro lado, em empresas maiores, a divisão de trabalho é maior, e podemos ter muitos cargos diferentes e escopos mais bem definidos para cada função.

E é justamente por essa confusão de cargos e funções que muitos profissionais acabam estagnados, sem saber como subir de nível na carreira. Se você quer parar de ter dúvidas sobre o que deve fazer e começar a ser visto como um especialista que merece um cargo melhor e um salário maior, eu tenho um convite. 

Na nossa formação Logística Os Primeiros Passos, eu te ensino o passo a passo prático para dominar a área, você vai entender um pouco de tudo que acontece na logística, modais de transporte, tipos de veículos, equipamentos operacionais, principais documentos explicados no detalhe,e muito mais, de forma prática, para você já aplicar no dia seguinte na sua operação. O link está aqui para você dar o próximo passo na sua carreira hoje mesmo. 

Mas voltando aqui ao que você deve fazer se estiver em desvio, caso você tenha dúvidas sobre esse assunto, converse com o RH da empresa, para entender o escopo da sua posição e se há algum erro no que você vem fazendo no dia a dia. Caso tenha, verificar se dá para ajustar. E em último caso, procurar ajuda especializada de um advogado para entender o que pode ser feito. 

Caso a empresa entenda que faz parte do escopo determinada atividade que você esteja realizando e não goste, uma dica que eu dou para você é: ninguém é obrigado a continuar em uma empresa que ofereça condições ruins de trabalho. Claro que cada um sabe onde o calo aperta, não vá saindo de uma vez sem nada em vista e depois colocar a culpa em mim. Mas procure buscar uma nova oportunidade em um local onde você seja valorizado de acordo com a função que vai exercer. E quando encontrar você troca, e leve esse período como aprendizado.

Me diga aqui nos comentários se você acha que está acontecendo desvio de função no seu cargo. 

Rafael Duarte é economista. Possui ampla experiência em empresas brasileiras e multinacionais na área de logística, transportes e comercio internacional, atuando no Brasil e no exterior. Acha que podemos simplificar o conteúdo de logística disponível na internet, sem perder a qualidade.

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